sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

sony alfa 350

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LEGISLAÇAO

Legislação:

Pode-se expor ou reproduzir a imagem de um cidadão sem a sua autorização?

Em determinadas situações sim.

A pessoa retratada não tem que dar o seu consentimento quando assim o justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenha, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos.


Legislação:


Código Civil, Artº 79º, n.º2.
















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NUNO VIEGAS