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LEGISLAÇAO
Legislação:
Pode-se expor ou reproduzir a imagem de um cidadão sem a sua autorização?
Em determinadas situações sim.
A pessoa retratada não tem que dar o seu consentimento quando assim o justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenha, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos.
Legislação:
Código Civil, Artº 79º, n.º2.
Pode-se expor ou reproduzir a imagem de um cidadão sem a sua autorização?
Em determinadas situações sim.
A pessoa retratada não tem que dar o seu consentimento quando assim o justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenha, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos.
Legislação:
Código Civil, Artº 79º, n.º2.
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NUNO VIEGAS
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